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segunda-feira, 18 de março de 2013

Noticia Boa sobre os royalties

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A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, em entrevista à imprensa (Foto: Antonio Cruz/ABr)A ministra do STF Cármen Lúcia (Foto: Antonio
Cruz / Agência Brasil)
A ministra do Supremo Tribunal Federal(STF) Cármen Lúcia concedeu medida cautelar (provisória) nesta segunda-feira (18) para suspender a nova redistribuição dos royalties do petróleo, conforme lei promulgada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff. O royalty é uma compensação paga pela extração de petróleo.
A decisão do STF impede uma distribuição mais igualitária dos tributos arrecadados entre produtores e não produtores de petróleo tanto de blocos em operação quanto para futuras áreas de produção.
Com isso, volta a valer a antiga divisão, com maior benefício aos produtores, até que o plenário do Supremo decida sobre o tema, o que só deve ocorrer em abril.
Na liminar, a ministra argumenta, em 35 páginas, que a Constituição garante o royalty como compensação ao produtor e diz que uma nova lei não pode ferir o direito adquirido dos produtores. Ela afirma ainda que não se pode beneficiar um estado prejudicando outro.
"O enfraquecimento dos direitos de algumas entidades federadas não fortalece a federação; compromete-a em seu todo. E se uma vez se desobedece a Constituição em nome de uma necessidade, outra poderá ser a inobservância em nome de outra. Até o dia em que não haverá mais Constituição", afirmou.
A decisão foi tomada a partir de ação protocolada pelo governador  do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Foram protocoladas ainda ações do Espírito Santo, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e de São Paulo.
Em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar"
Cármen Lúcia, ministra do STF
As ações foram apresentadas em decorrência da derrubada, pelo Congresso, dos 142 vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei dos Royalties. Os vetos impediam que o novo critério de distribuição fosse aplicado sobre contratos em vigor, o que causaria perda imediata de receita pelos estados produtores.
Cármen Lúcia afirma, em sua decisão, que a nova lei causa "riscos". "Pelo exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar", afirmou Cármen Lúcia em sua decisã
o
fonte g1.com.

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